BP21 - InterPLAST

38 BIOPLÁSTICOS E COMPOSTÁVEIS Figura 1. Políticas da União Europeia em matéria de plástico2. político significativo e incentivos financeiros decorrentes desse apoio. A este respeito, a Comissão Europeia publicou, em 30 de novembro de 2022, a sua proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que revogaria a Diretiva (UE) 94/62/CE3. Este documento, para além de definir as condições regulamentares para que as embalagens sejam consideradas compostáveis (norma europeia EN 134324), prescreve que as cápsulas de café, os autocolantes, os autocolantes colados em frutas e legumes e os sacos de plástico muito leves devem ser compostáveis. Também confere poderes à Comissão para adotar atos delegados para alterar a lista de embalagens que devem ser compostáveis. Paralelamente, a Comissão Europeia comunicou ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões o quadro político relativo ao abastecimento, rotulagem e utilização de plásticos de base biológica, biodegradáveis e compostáveis5. A presente comunicação reconhece o importante papel dos bioplásticos numa economia circular com impacto neutro no clima, mas estabelece a necessidade da aplicação de rótulos com alegações ambientais claras, que não conduzam a ambiguidade ou confusão. No caso dos plásticos biodegradáveis, menciona que os rótulos devem incorporar especificações sobre o ambiente de biodegradação, enquanto os rótulos das embalagens compostáveis devem incluir a via de eliminação diretamente no produto. Além disso, o Regulamento (UE) 2019/10096 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo aos produtos fertilizantes para aplicação agrícola, estipula que, até 16 de julho de 2026, os agentes de revestimento e os aditivos de formulação devem cumprir os critérios de biodegradabilidade estabelecidos. No âmbito deste regulamento, estão também a ser desenvolvidos, em toda a União Europeia, estudos sobre a biodegradação de películas de estrume e de fertilizantes em ambientes naturais de solo e água, com o objetivo de evidenciar os benefícios oferecidos por este tipo de produtos agrícolas. Embora a proposta de regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens não seja um documento final, é apresentada - tal como a comunicação sobre o quadro político para os plásticos de base biológica, biodegradáveis e compostáveis -, como um instrumento que permitirá à indústria deste tipo de materiais orientar com maior precisão as ações de desenvolvimento e inovação que tencionam introduzir no mercado. Por sua vez,

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