SEGURANÇA LABORAL Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho DRONES - PODEROSO OLHO PARA AUMENTAR A SEGURANÇA Para além da categoria aberta abordada no número anterior, as outras categorias de operação com “drones” possíveis são: CATEGORIA ESPECÍFICA (SPEC) Integra as operações cujos requisitos operacionais aplicáveis e pressupostos de risco não são enquadráveis na Categoria Aberta (baixo risco). Está sujeita à obrigatoriedade de uma análise de risco operacional realizada através dametodologia SORA “Specific Operations Risk Assessment” (Estudo Aeronáutico de Segurança). Requer medidas para assegurar a segurança da operação para médio risco, em resultado da qual há necessidade solicitar uma autorização especial à ANAC. Nesta categoria específica os voos que requerem uma autorização operacional são: a) Que utilizem “drones” com mais de 25kg; b) Que se realizem além dos 120 metros de altura, independentemente da classificação do espaço aéreo; c) Operem além da linha de vista (BVLOS); d) Sobrevoem pessoas não envolvidas (exceto na subcategoria A1 da categoria aberta); e) Sobrevoem concentrações de pessoas, independentemente da dimensão característica da aeronave não tripulada; f) Se destinem a recolha, transporte e entrega de carga. Nota: Para o transporte de carga em rede (rede de transporte) e através de voo autónomo em zona urbana e em espaço aéreo controlado é considerado de categoria certificada); g) Em áreas de restrição operacional, isto é, áreas geográficas estabelecidas por motivos de segurança operacional, segurança contra atos ilícitos, proteção de privacidade ou do ambiente (Anexo ao Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro) em que não se pretenda operar na categoria aberta como: i) Voos na área restrita um acima dos 30m de altitude, ou acima do obstáculo artificial ou natural mais próximo num raio de 50m; ii) Voos na área restrita dois acima dos 60m de altitude, ou acima do obstáculo artificial ou natural mais próximo num raio de 50m; iii) Voos na área restrita três acima dos 80m de altitude, ou acima do obstáculo artificial ou natural mais próximo num raio de 50m; 60
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