BI328 - O Instalador

Publicada Diretiva sobre o desempenho energético dos edifícios Objetivo é conseguir um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. Em Portugal a ADENE terá um papel fundamental na transição e implementação da Diretiva. Foi publicada, no passado dia 8 de maio, no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios com o objetivo de se conseguir um parque imobiliário com emissões nulas até 2050, e que representa um passo importante com vista à neutralidade carbónica. Como explica a ADENE, a Diretiva prevê que cada Estado-Membro crie um plano nacional de renovação de edifícios de forma a assegurar a renovação, até 2050, do parque nacional de edifícios residenciais e não residenciais, públicos e privados. O que se pretende é um parque imobiliário descarbonizado e de elevada eficiência energética, transformando os edifícios existentes em edifícios com emissões nulas. Este plano deve ser apresentado à Comissão, de cinco em cinco anos. Na prática isto significa que a Diretiva terá um impacto significativo no setor da construção. A Diretiva define requisitos mínimos de desempenho energético para todos os edifícios novos e sujeitos a grandes renovações, mas, refere a ADENE, também se exige a instalação de painéis solares em edifícios novos e sujeitos a grandes renovações e a implementação de sistemas inteligentes de gestão de energia em edifícios, entre outros. A Agência para Energia aponta ainda a introdução de um regime de passaportes de renovação para acompanhar o desempenho energético dos edifícios ao longo do tempo. Trata-se de uma nova exigência, a par da realização de inspeções regulares dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e a definição de requisitos de qualidade do ar interior para edifícios. A ADENE, a agência portuguesa responsável pela gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, assume um papel crucial na transposição e implementação da Diretiva, a par do seu relevante contributo no desenvolvimento de projetos técnicos, e no reforço das ações de formação e qualificação. A Diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, devendo a transposição nacional ocorrer até 29 de maio de 2026. O primeiro plano nacional de renovação de edifícios deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2026. n O primeiro plano nacional de renovação de edifícios deve ser apresentado até ao final de 2026 96 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

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