BI328 - O Instalador

57 DOSSIER JORNADAS (gases à base de flúor) e fluidos refrigerantes (“naturais”) não fluorados. Na maioria dos casos, é estabelecido um limite de Potencial de Aquecimento Global (PAG) de gases refrigerantes para tipos específicos de produtos em datas diferentes. Relativamente a alguns produtos, existe uma proibição total dos gases fluorados com efeito de estufa, que incluem os HFC e alguns HFO, mas estes estão sujeitos a uma cláusula de revisão. QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS PARA OS GASES FLUORADOS? A legislação introduz requisitos, tais como um limite de PAG150 para sistemas split com <12kW: para Ar/Água a partir de 2027 e para Ar/Ar a partir de 2029. A proibição de todos os gases fluorados com efeito de estufa é introduzida a partir de 2035, mas está sujeita a uma avaliação de revisão até 2030. É introduzido um limite de PAG750 para sistemas split com >12kW a partir de 2029. Um limite de PAG150 é proposto a partir de 2033, mas está sujeito a uma avaliação de revisão até 2030. Para as bombas de calor / AC Monobloco, o limite de PAG150 é introduzido para sistemas com <50kW a partir de 2027 (>50kW a partir de 2030). É introduzida uma proibição de todos os gases fluorados com efeito de estufa a partir de 2032, mas sujeita a uma avaliação de revisão até 2030. No caso da refrigeração fixa (Chillers), a partir de 2027 será proibida a colocação no mercado de equipamentos com capacidade nominal ≤ 12 kW que contenham gases fluorados com efeito de estufa com PAG ≥ 150. E, em 2032 será proibida a colocação no mercado, de equipamentos com capacidade nominal ≤ 12 kW que contenham qualquer tipo de gás fluorado com efeito de estufa. É introduzida ainda uma isenção de segurança para a maioria das proibições de produtos. As proibições aplicam-se "exceto se necessário para cumprir os requisitos de segurança no local da operação QUAIS SÃO OS REQUISITOS DE SEGURANÇA? Requisitos relativos à segurança da utilização de gases fluorados com efeito de estufa e de refrigerantes naturais ou de produtos e equipamentos que os contenham ou que deles dependam, que proíbam a utilização de determinados gases fluorados com efeito de estufa ou das suas alternativas, inclusive quando contidos num produto ou num equipamento num local específico de utilização prevista devido às especificidades do local e das aplicações previstas: a) No direito da UE ou no direito nacional; ou b) Num ato juridicamente não vinculativo que contenha documentação técnica ou normas que tenham de ser aplicadas para garantir a segurança no local específico, desde que estejam em conformidade com o direito da EU ou com o direito nacional aplicável; As regras prevem que continue a ser possível a manutenção dos equipamentos existentes, mas com algumas condições, na prática a manutenção continuará a ser possível para os produtos existentes. Em caso de escassez de refrigerante reciclado/valorizado, são possíveis derrogações. O novo regulamento impõe também condições à produção, importação, exportação e colocação no mercado. Se for especificada uma proibição de produtos para o mercado da UE, aplicar-se-á, para o mesmo tipo de produto e o mesmo calendário, um limite de PAG1000 para efeitos de exportação. É possível pedir uma isenção para continuar a poder exportar esses produtos. No entanto, a partir de 2028, as exportações, bem como as importações em geral, não serão permitidas para países que não ratificaram o Acordo (Alteração) de Quigali do Protocolo de Montreal. É proibida a importação e exportação de HFC e de produtos/equipamentos que contenham/dependam de HFC de e para qualquer Estado que não tenha aceitado ficar vinculado pelas disposições do Protocolo de Montreal. As medidas destinadas a reduzir os gases fluorados proibem também a exportação de equipamento fixo de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor no mercado da UE com o PAG >1000. As derrogações são possíveis e podem ser solicitadas através de um Estado-Membro. Devido ao seu impacto no ambiente, os requisitos de formação e certificação de gases fluorados foram alargados aos HFO e aos refrigerantes naturais. Entretanto, a Comissão Europeia divulgou as suas propostas para os requisitos mínimos de certificação e formação de técnicos ao abrigo do novo regulamento 2024/573 sobre gases fluorados. Pela primeira vez, o novo regulamento inclui a exigência de formação e certificação para profissionais que lidam com refrigerantes “naturais” como CO2, hidrocarbonetos e amoníaco e inclui uma lista de equipamentos mais vasta além dos RACHP (refrigeração, ar condicionado e bombas de calor). Todas estas alterações representam um avanço para se atingirem os objetivos globais da neutralidade climática em 2050, e para proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos. A Daikin, líder em legislação ambiental e inovação, está um passo à frente do regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, com produtos e práticas alinhados com as exigências regulatórias e ambientais da EU que contribuem para promover um futuro mais verde e sustentável para todos. n

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