BI301 - O Instalador

RENOVÁVEIS 72 6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ASPETOS GERAIS E REQUISITOS EM PORTUGAL Adicionalmente aos requisitos aplicá- veis ao equipamento tal como atrás descrito, a instalação elétrica à qual são conectados os PCVEs são igualmente objeto de requisitos legais e normativos. De acordo com o despacho nº 24/2019 publicado pela Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG, os PCVE devem ser objeto de inspeção e vistoria elétrica, por forma a garantir que são respeitadas as medidas da segurança de pessoas e instalações ligados à rede de mobilidade elétrica. Conforme disposto no Anexo I – Procedimentos de certificação / inspeção de pontos de carregamento de veículos elétricos ligados à rede demobilidade, as instalações elétricas devem cumprir comas disposições regulamentares das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão – RTIEBT, nomeada- mente as da seção 722.4, bem como as disposições constantes no “Guia Técnico das instalações elétricas para alimentação de veículos elétricos”. O Anexo define, dentro de uma ins- talação elétrica usual, seja de um consumidor individual ou coletivo (edifício), os exemplos de PCVE, bem como, a responsabilidade da exploração em cada um dos trechos, conforme descrito pela f igura 7. No que se refere à aparelhagem para proteção, comando e seccio- namento, o procedimento prevê que o PCVE deve ser equipado com: a) Dispositivos de proteção contra os contactos diretos e indiretos por corte automático da alimentação, dispositivos diferenciais (DR), no QVE ou no equipamento dotado de pontos de conexão, que devem ter as seguintes caraterísticas: i. Corrente Diferencial (IΔn) não superior a 30 mA em cada ponto de conexão de VE (circuito terminal); ii. Interromper todos os condutores ativos, incluindo o neutro; iii. Ser, no mínimo, do tipo A; iv. Nas instalações trifásicas, se a caraterística da carga não for conhecida, deve ser utilizado, por exemplo, um DR tipo B; b) Dispositivos de proteção contra sobreintensidades, no QVE ou no equipamento dotado de pontos de conexão (PC); c) Dispositivo de proteção contra sobretensões (recomendado), no QVE ou no equipamento dotado de pontos de conexão (PC); d) Dispositivos de corte e secciona- mento, no QVE; e) Dispositivo de corte de emergência, instalado em cada equipamento dotado de pontos de conexão (PC), com potências superiores a 22 kVA. A medida de possuir um disposi- tivo diferencial a proteger o ponto de conexão do Veículo Elétrico (VE), aplica-se aos carregadores com saída AC, em que o ponto de ligação ao VE não tem habitualmente isolamento para a rede elétrica via transformador como medida de proteção contra choques elétricos. Para carregadores com saída DC (modo 4), a proteção do ponto de Figura 7: exemplos da alimentação de energia elétrica do PCVE. Fonte: Proc.Cert-Insp.PCVE_v.20190603 – DGEG. O PCVE pode ser alimentado a partir de uma instalação elétrica particular, ainda que explorada por outra entidade, conforme as disposições constantes no regulamento da mobilidade elétrica, publicado em anexo ao Regulamento n.º79/2015, da ERSE. Figura 1 – Exemplos da alimentação de energia elétrica do PCVE, quando ligado à rede da mobilidade elétrica. 2.2- Exploração e limites das instalações O PCVE é explorado pelo operador do Ponto de carregamento (OPC). Legenda: PTC Posto de Transformação de Cliente PTD Posto de Transformação de Distribuição QE/QP Quadro de Entrada /Quadro Parcial PCVE Ponto de carregamento de veículos elétricos QVE Quadro de entrada do PCVE PC Equipamento dotado de pontos de conexão(PC) 1) PCVE em local privado dentro do edifício 2) PCVE em local privado fora do edifício 3) PCVE em local público Explorado por: ORD Entidade exploradora do PTC OPC PT C PC QE/Q P PCVE PT D Edifício QVE 1) 2) 3) PC PC PCVE … PCVE

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