BI297 - O Instalador

SEGURANÇA 82 Na inspeção propriamente dita, haverá que verificar: • se o andaime é adequado apropriado para a função ou tarefas previstas; • se permitir o acesso, em completa segurança, ao local de realização do trabalho; • se tem uma base estável e sólida, no mínimo 150mm de diâmetro; • se os montantes estão correta- mente montados, espaçados e contraventados à estrutura através de parafusos esticadores (por cada 10m 2 de andaime); • se a plataforma de trabalho está na relação adequada com largura da base e são antiderrantes; • se as ancoragens são suficientes, independentes da estrutura e estão sólidas capazes de oferecer resis- tência adequada para prevenir o seu colapso; • se a distância do andaime à fachada é ≤ 0,45m; • se os acessos e escadas são ade- quados, seguras e cumprem as condições de utilização necessá- rias e as zonas de passagem de trabalhadores sob os andaimes estão protegidas com uma pala de proteção; se os guarda-corpos estão em posição e são eficazes e colocados às alturas de 0,50m e 1,00m, medida desde a plataforma de trabalho (tábuas-de-pé); • se possuem rodapés no mínimo com 15 cm de altura; • se possuem correta sinalização e passagens cobertas de peões com 0,90 metros de largura no mínimo; Sendo observada a conformidade do andaime com o plano de montagem, condições de uso e especificações do fabricante ou projeto resulta que o andaime está 'Aprovado' e em con- dições para utilização. Havendo não conformidades do andaime, sejam resultantes de erros de montagem ou de modificações, a qualquer título, extensão e condição, o veredito da inspeção será sempre o 'Não Aprovado' e consequente rejeição do andaime para utilização. Se for necessário alterar a estrutura do andaime, o plano de montagem ou os cálculos relativos à estabilidade estes devem ser revistos pelo técnico respon- sável pela montagem e seguindo-se à risca as instruções do fabricante. Andaimes incompletos Durante as fases de montagem e des- montagem de andaimes, e sempre que se proceda a qualquer modi- ficação, os andaimes não reúnem condições de utilização normal. Os andaimes nestas situações só poderão ser intervencionados pelos montadores de andaime, nas condições de segu- rança estabelecidas para a montagem, desmontagem e modificação. 11. UTILIZAÇÃO DO ANDAIME Qualquer andaime apenas poderá ser utilizado após inspeção e autorização emitida pelos responsáveis do andaime (Dono de Obra), através da colocação no andaime de uma etiqueta de apti- dão ou não aptidão para uso. Caso seja detetada alguma anomalia durante o trabalho normal (utilização) deverá sus- pender-se o trabalho na zona afetada e dar-se conhecimento ao responsável de trabalhos; Nestas condições, será de impedir o acesso a esta zona a qualquer utiliza- dor e sinalizar as zonas de influência destas operações. Deve, ainda, ser ministrada forma- ção e informação aos adequada trabalhadores para a utilização dos andaimes, relativa aos riscos ineren- tes a este trabalho, atendendo aos equipamentos e técnicas utilizados e medidas preventivas. Medidas de prevenção a adotar de acordo com os riscos: As medidas preventivas abaixo lista- das, são indicativas e não dispensam a avaliação de riscos, que deverá ser feita por técnico competente, em função dos trabalhos a realizar e caraterísticas do andaime definido em plano de utilização de andaime. Os principais tipos de utilização andai- mes a são: i. Andaimes de construção - possi- bilitam a construção de uma obra; ii. Andaimes de conservação - pos- sibilitam as obras de conservação; iii. Andaimes de serviço - para possibi- litar e facilitar a circulação na obra; iv. Andaimes de carga ou sustentação (cimbres) destinam se a suportar Estrutura de andaime (componentes de inspeção).

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