ROTULAGEM 47 Novas regras sobre a data de validade a caminho CONSUMIR OU NÃO CONSUMIR? EIS A QUESTÃO! Atualmente, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios requer que a maioria dos géneros alimentícios pré-embalados forneça uma indicação relativa à data de validade e frase correspondente que identifica se a data indica um limite de segurança (‘Consumir até’), usado no caso de géneros alimentícios microbiologicamente perecíveis, ou um limite de qualidade (‘Consumir de preferência antes de / antes do fim de’) nos outros casos (Parlamento Europeu e Conselho 2011). Eng.ª Inês Ferreira e Eng.ª Joana Oliveira Arcadia International
RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx